15 ago Tribunal Superior do Trabalho declara validade de contratação de trabalho em regime intermitente
O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado pela Quarta Turma, nos autos da reclamatória trabalhista tombada sob nº 10454-06.2018.5.03.0097, declarou a regularidade de contratação de trabalhadores em regime intermitente.
O modelo de contrato permite a prestação de serviços, conforme a demanda do empregador, em períodos alternados. Os Ministros integrantes da Quarta Turma reformaram entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) e reconheceram a validade da contratação.
O acórdão, de relatoria do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, aponta que: “A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”. Gandra foi acompanhado pelos Ministros Alexandre Ramos e Guilherme Caputo Bastos. Cabe recurso.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal ainda julgará a constitucionalidade do trabalho intermitente. Ações na Corte questionam a forma de contratação introduzida pela Reforma Trabalhista.
A Procuradoria-Geral da República deu aval à nova forma de trabalho em parecer enviado ao Supremo. Advocacia-Geral da União também aponta a constitucionalidade da regra.