Guedes, Pedrassani Advogados | TST decide que trabalhadora temporária não tem direito à estabilidade da gestante
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TST decide que trabalhadora temporária não tem direito à estabilidade da gestante

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu, por maioria de votos, que “é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca o empregado à disposição de uma tomadora de serviços. Ou seja, é uma relação triangular com a finalidade de atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.

De acordo com o posicionamento do TST, a empregada temporária não é titular do mesmo direito estendido às demais trabalhadoras, na medida em que não há expectativa de prorrogação do contrato. Tal modalidade difere do período de experiência, no qual há perspectiva de manutenção do vínculo empregatício.