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25 ago Decreto 10.470 prorroga prazos para suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de salário e jornada
Satisfazendo expectativas de empresas e trabalhadores, o Governo Federal publicou nesse 24 de agosto o Decreto 10.470, estendendo novamente o prazo para adoção das medidas extremas originalmente previstas na MP 936 de 2020.
Pela nova regra, os prazos de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional de salário e jornada poderão ser prorrogados por mais 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias de alteração, limitados à duração do estado de calamidade pública, previsto legalmente até 31 de dezembro de 2020. Com a medida, empresas e trabalhadores que já utilizaram as medidas nos 120 dias possíveis, autorizados pelo Decreto 10.422 (de 13 de julho), poderão estender novamente o período de alteração.
O Decreto mantém o critério de que as medidas podem ser utilizadas alternativamente, desde que o prazo máximo seja observado. Pela redação do art. 3º, o Decreto deixa claro que as duas medidas podem ser utilizadas em períodos sucessivos ou intercalados, sobre o que pairava alguma dúvida, na regra anterior, quanto à modalidade redução proporcional de salário e jornada.
Em interpretação sistemática, as mesmas formalidades exigidas pelas regras anteriores continuam vigentes, bem como as regras que definem, pela faixa salarial, quando podem ser utilizadas cada uma das modalidades.
Sobre este aspecto, reportamo-nos aos exames que já publicamos sobre a MP 936, a Lei 14.020 e o Decreto 10.422, todos no site www.guedespedrassani.com.br.