Guedes, Pedrassani Advogados | TST: correção monetária conforme decisão do STF
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TST: correção monetária conforme decisão do STF

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de 03 de março último, fez eco à decisão do Supremo Tribunal Federal de 18/12/2020 no julgamento conjunto das ACDs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o qual, como sabido, determinou a atualização dos créditos decorrentes de condenação na Justiça do Trabalho, “até que sobrevenha solução legislativa”, pelo ICPA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, mediante a incidência da taxa SELIC. (Ver aqui nossa postagem de 21/12/2020)

 

A decisão contou com ressalva de entendimento do relator Ministro Mascarenhas Brandão.

 

A referência ao julgamento da 7ª Turma se encontra no recente Informativo TST n. 233.