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28 abr Novas MPs sobre impacto da COVID nas relações de trabalho
Com algum atraso frente às expectativas do mercado e após resolvidos os entraves orçamentários, o Governo Federal fez publicar neste 27 de abril de 2021 as Medidas Provisórias ns. 1.045 e 1046.
Editada pouco mais de um ano depois do primeiro Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a MP 1.045 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de 120 dias, assim renovando as disposições da MP 936, de 01 de abril de 2020. A MP 936, vale recordar, foi convertida na Lei 14.020, complementada em suas disposições pelos Decretos 14.422 e 14.470 e pela Portaria 10.486 – todas normas de 2020.
Leia aqui a análise que fizemos sobre essas medidas de 2020.
Vale lembrar que parte da MP 936 teve sua constitucionalidade confirmada pelo STF no mesmo mês de abril de 2020. Veja aqui.
Em síntese, o Novo Programa Emergencial, tal como o anterior, prevê a redução proporcional de jornada e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já a MP 1.046 emula as disposições da MP 927, de 22 de março de 2020 (à época não convertida em lei), reestabelecendo diversas medidas de impacto direto na administração das relações de trabalho, como a instituição de teletrabalho, férias individuais e coletivas, antecipação de feriados, diferimento do recolhimento do FGTS e outras.
Lembramos nossos comentários a respeito neste artigo.
Notamos que, de forma acertada, a nova MP não reproduziu as disposições da caducada MP 927 que à época foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Veja aqui