Guedes, Pedrassani Advogados | TST forma maioria contra norma que prevê irrecorribilidade de decisão monocrática
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TST forma maioria contra norma que prevê irrecorribilidade de decisão monocrática

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O colegiado do Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A, §5º, da CLT.
O dispositivo, que foi inserido pela Reforma Trabalhista (Lei Federal nº 13.467/2017), estabelece que é “irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria”.

Além de demonstrar que a matéria a ser julgada possui relevância política, econômica e social que vai além do interesse das partes do processo, a norma prevê que o recurso pode ser negado em decisão monocrática de Ministro. Desse modo, ficaria inviabilizada a análise do recurso de agravo de instrumento pelo colegiado da Corte.

A norma foi apontada como um vetor de insegurança jurídica, na medida em que os critérios de transcendência possuem caráter subjetivo. Ao acolher o incidente de inconstitucionalidade do §5º do artigo 896-A da CLT, a Corte abriu caminho para que se possa admitir a interposição de agravo contra decisão do relator que nega seguimento a AIRR por ausência de transcendência.

O principal fundamento adotado diz respeito à contrariedade ao juiz natural, previsto no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal, bem como ao princípio da colegialidade. Nesse sentido, a partir da declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A, §5º, da CLT, será possível a interposição de recurso contra despacho do Ministro Relator, em sede de agravo de instrumento, que declara a inexistência de transcendência para fins de obstar a apreciação do recurso.

ArgInc – 1000845-52.2016.5.02.0461