Guedes, Pedrassani Advogados | Limitação da condenação ao valor de cada pedido
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Limitação da condenação ao valor de cada pedido

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Em 22 de outubro último foi publicado acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, entendendo ‘ultra petita’ a decisão que, após a entrada em vigor da Lei 13.467, condena a parte ré em valores superiores àqueles atribuídos de forma líquida e certa na petição inicial, ressalvados a correção monetária e os juros.

A nova redação do § 1º do artigo 840 da CLT estabelece os requisitos da petição inicial, dentre eles, desde 11/11/2017, o valor líquido de cada pedido.

O Tribunal Regional entendera que os valores da petição inicial seriam, como era cediço se decidir até a reforma de 2017, simples estimativa para o fim da fixação do rito, não podendo servir de limitação à condenação. Para a 8ª Turma, a decisão assim proferida viola os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. O acórdão se apoia também em precedentes de outras quatro Turmas e da SDI-1 do TST.

Ref.: RR – 1130-87.2018.5.09.0658