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14 out Reajustes salariais diferenciados e discriminação
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou em setembro o caráter não discriminatório da concessão, pelo empregador, de aumentos salariais diferenciados a determinados empregados. A Turma reconheceu a validade da ideia de valorizar uma parte da mão de obra como forma de adequar sua remuneração ao mercado de trabalho.
A decisão ressalva que foram concedidos aumentos a todos os empregados, sendo diferenciada favoravelmente uma parcela deles.
Notamos que essa ressalva não se justifica como parte da ratio da decisão, devendo ser lida mais como explicitação do cenário que como condição de validade do ato patronal. Encaixa-se na ideia geral da decisão, ao nosso sentir, a concessão de aumento salarial a um grupo sem aumento qualquer a outro – logicamente ressalvado eventual dever decorrente de negociação coletiva ou outra norma pela qual a empresa se obrigue diferentemente.
A fonte original da publicação é o Informativo TST n. 205.