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21 out TST suspende processos que tratam de restrição de direitos por norma coletiva
Em sessão realizada no dia 10 de outubro de 2019, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, suspender a tramitação de todos os processos que tratam da validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado pela Constituição.
Com a decisão, os processos ficam suspensos até que o Supremo Tribunal Federal defina tese jurídica sobre a matéria, objeto de repercussão geral.
Em julho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator de recurso extraordinário com agravo (ARE 1121633) em que se debate o pagamento de horas de eslocamento (in itinere), havia determinado a suspensão dos processos que envolvam a possibilidade da redução de direitos por meio de negociação coletiva e a inaplicabilidade do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho.
O recurso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1046) e o mérito ainda será julgado pelo Plenário do STF. O relator dos embargos no TST, ministro Alberto Bresciani, adotou a tese apresentada pelo Vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, para reconhecer que a decisão do ministro do STF abrange todos os processos que versem sobre o tema constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida – a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não reconhecido na Constituição da República.