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28 out TST decide que não cabe ao Judiciário questionar termos de acordo extrajudicial
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento do RR-1000015-96.2018.5.02.0435, que não cabe ao Poder Judiciário questionar termos de acordo extrajudicial. O caso, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, envolvia homologação parcial de acordo realizado entre empregado e empregador em que fora ajustado o encerramento do contrato de trabalho.
O Ministro Relator, Desembargador Ives Gandra da Silva Martins Filho, referiu que a existência (i) de anuência mútua dos interessados no encerramento do contrato e (ii) de assistência por procuradores distintos são requisitos suficientes para o cumprimento do disposto no artigo 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT.
Diante disso, o magistrado deteria tarefa binária, ou seja, homologar ou não o acordo extrajudicial, de acordo com os artigos 855-B a 855-D da CLT, mas não de substituir-se à vontade deduzida dos requerentes.