Guedes, Pedrassani Advogados | Impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
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Impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade

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A Subseção I Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, sob o fundamento de que o artigo 193 (§2º) da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal.
A decisão foi proferida por maioria de votos, em julgamento de incidente de recurso repetitivo instaurado em outubro de 2017 – IRR-239-55.2011.5.02.0319 –, devendo a tese jurídica fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
A corrente no sentido da possibilidade da cumulação dos adicionais, que sustentava a superação do §2º do artigo 193 da CLT peloS incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal e a existência de contrariedade à Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, restou vencida.