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09 dez Limitação da condenação aos valores dos pedidos
Posted at 20:01h
in Notícias Jurídicas
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento do RR-12131-83.2016.5.18.0013, limitou a apuração dos valores devidos a um empregado aos montantes por ele atribuídos aos pedidos.
A decisão de origem, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, determinara a apuração dos valores devidos em liquidação de sentença sem limitação ao valor informado na exordial.
Em julgamento do Recurso de Revista da empresa, o Relator, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, determinou a limitação da apuração da condenação aos valores indicados na petição inicial, fundamentando a decisão nos limites da lide (arts. 141 e 492 do CPC) e destacando que nos casos em que há pedido líquido e certo a condenação deve ser limitada ao valor especificado.