Guedes, Pedrassani Advogados | Responsabilidade do empregador em acidente de trajeto
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Responsabilidade do empregador em acidente de trajeto

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de outubro último, analisando caso de acidente de trabalhador que se deslocava em seu carro para assumir novo cargo, em outra cidade, gizou que não se pode atribuir ao empregador a obrigação de garantir a incolumidade do empregado como resultado final, senão como parâmetro orientador de sua conduta.

A decisão tem a virtude de se basear em um princípio diretivo generalizável, atributo próprio dos bons precedentes.

O acórdão é de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e consta do Informativo n. 211 do TST.