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04 fev TST decide que pensionamento vitalício adimplido antecipadamente terá deságio de 30%
A pensão a ser paga ao trabalhador em virtude do acometimento de doença com nexo concausal com as atividades laborais sofrerá deságio quando paga em parcela única. A decisão é oriunda da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento da indenização por danos materiais (pensão) com redução de 30%.
No recurso ao TST, a empregadora sustentou que o valor fixado a título de dano material deveria ser reduzido “de forma proporcional ao agravamento da doença ocorrido no trabalho”. Ao analisar o recurso de revista, o relator, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que “por causa da determinação de pagamento em parcela única faz-se necessária a aplicação do fator redutor de 30%, nos termos da jurisprudência desta Corte”, assinalou.
Pela não aplicação do redutor, o ministro conheceu do recurso de revista da empregadora, por violação do artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. Ao julgar o mérito do recurso, a Turma decidiu, por unanimidade, aplicar o fator redutor de 30% no cálculo da indenização.
A decisão consta da ação n. 0000141-56.2012.5.09.0411.