Guedes, Pedrassani Advogados | TST afasta vínculo empregatício postulado por motorista de aplicativo
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TST afasta vínculo empregatício postulado por motorista de aplicativo

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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista e a empresa de aplicativo.

Embora a decisão não tenha efeito vinculante, abre um precedente relevante a respeito do tema e deve servir de parâmetro para casos semelhantes. O relator do processo, ministro Breno Medeiros, entendeu que o motorista tinha a possibilidade de ficar “offline” no aplicativo, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. O entendimento foi seguido por unanimidade na Turma.

Ainda conforme o Relator, entre os termos e condições relacionados aos serviços está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário, percentual superior ao que o TST vem admitindo para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos.

O ministro Douglas Alencar também afirmou não ser possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador, mas que isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, disse.

RR – 1000123-89.2017.5.02.0038