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20 abr LIVE SULPETRO – ANÁLISE DOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DIANTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 6341
No dia 17 de abril de 2020, nosso sócio, Cláudio Baethgen, assessor jurídico do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul (Sulpetro), participou de evento transmitido pela rede social Facebook.
O encontro foi promovido com intuito de analisar a eficácia e abrangência dos Decretos de calamidade pública editados pela União, estados e municípios à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do Covid-19 não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Baethgen esclareceu que o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que, nas atividades comerciais em que houver legislação estadual e federal disciplinando, os municípios não têm autonomia para estabelecer horários de funcionamento. Destacou, ainda, que a revenda de combustíveis, por força constitucional, é regulada por legislação federal, que constituiu a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Tal órgão regulador estabelece única e exclusivamente um horário mínimo de funcionamento para os postos de combustíveis. Referiu, também, que as atividades exercidas pelas lojas de conveniência, embora acessórias, desempenham um papel especial e podem permanecer funcionando, desde que observadas as regras sanitárias e de higiene.
No âmbito do estado do Rio Grande do Sul, Baethgen esclareceu que os municípios não podem dispor sobre atividade regulada sem a anuência e autorização do órgão responsável , dada a natureza do artigo 9º do Decreto Estadual nº 55.154/2020, que expressamente autorizou as lojas de conveniência a permanecerem abertas no mesmo horário de funcionamento dos postos de combustíveis. Pontuou, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal dispõe que o Governo Federal não pode, por ato impositivo, revogar declaração de calamidade pública feitas no âmbito dos estados e municípios. O STF manteve íntegro o entendimento vertido na Súmula nº 419, que estabelece que os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.