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10 ago STF: salário-maternidade não é base de contribuição previdenciária
No último dia 04, por maioria de votos, o STF concluiu julgamento em que considerou que o salário-maternidade não deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária paga pelas empresas.
Seis ministros seguiram o voto do Relator, Min. Luis Roberto Barroso, para dizer inconstitucionais dois trechos, a respeito, da Lei n. 8.212/91. O Relator fundamentou o voto especialmente em esforço contra a discriminação da mulher no mercado de trabalho.
A decisão, como pano de fundo, afirma que o salário-maternidade não é um salário, com custo empresarial, mas um benefício de custo público. Curiosamente, termina de confirmar a total impropriedade do nome desse benefício: nem é salário, nem é devido exclusivamente em face da maternidade, já que homens adotantes também fazem jus
a ele – conquanto essa seja uma realidade social incipiente.