Guedes, Pedrassani Advogados | Portaria n. 19.809/2020: ampliação do trabalho aos domingos e feriados
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Portaria n. 19.809/2020: ampliação do trabalho aos domingos e feriados

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou na sexta-feira, 28, a Portaria n. 19.809 ampliando o rol de atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.

Trata-se de uma atualização do rol anexo à Portaria n. 604/2019, da mesma Secretaria, que concede autorização – em caráter permanente – para o trabalho nesses dias a um rol de atividades nas áreas de indústria, comércio, transportes, comunicações, publicidade, educação, cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária, saúde, serviços sociais e atividades financeiras, além daqueles setores considerados essenciais pela legislação especial de enfrentamento da pandemia (Lei 13.979 e Decreto 10.282).

O tema da autorização permanente para abertura aos domingos e feriados havia sido previsto de forma ampla na Medida Provisória 905/2019, a qual vigorou até abril deste ano e ao cabo não foi convertida em lei.