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10 nov TRF-1 anula portaria que concedia adicional de periculosidade a motociclistas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) contra a União Federal para que fosse anulada a Portaria 1.565/2014 — que concedeu adicional de periculosidade a motociclistas —, expedida pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego.
A Abese alega que a regulamentação da Portaria 1.565/2014 não obedeceu ao prazo de 120 dias para a conclusão de negociações e que isso impediu a participação efetiva dos empregadores e a apresentação de propostas à regulamentação. A entidade justifica o pedido de nulidade com base no fato de que esse tipo de regulamentação deve necessariamente integrar o Sistema Tripartite Paritário, que é princípio básico da Portaria 1.127, de 02/10/2003.
Ao analisar a matéria, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, apontou que “deve ser reconhecida a violação às regras e procedimentos vigentes em nome do atendimento às expectativas da categoria de trabalhadores de motocicletas”.
O Magistrado esclareceu que a aprovação da portaria atropelou os prazos do Grupo de Trabalho Tripartite. Assim, determinou o reinício do procedimento de regulamentação das atividades laborais que utilizam motocicletas, com a observância das regras e procedimentos previstos na Portaria MTE 1.127/2003.