Guedes, Pedrassani Advogados | Juridicidade do monitoramento do e-mail corporativo
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Juridicidade do monitoramento do e-mail corporativo

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Decisão recente da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho alude ao entendimento consolidado do Tribunal sobre a natureza jurídica de ferramenta de trabalho de que é dotado o e-mail corporativo.

Daí, segundo a Turma, ser permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado por essa via digital – em especial checar as mensagens dos pontos de vista formal (quantidade, horários de expedição, destinatários etc.) e de conteúdo. A prova assim obtida é lícita.

A decisão prestigia vários princípios e características do Direito do Trabalho pátrio, notadamente o poder diretivo, a alteridade contratual, a relativa liberdade concedida ao empregador dentro do jus variandi, a proteção do patrimônio não material do empregado e do empregador, a função social da empresa e o sigilo dos dados e informações que permeiam a relação de emprego.

Vale notar que o controle feito pelo empregador dispara, potencialmente, uma multiplicidade de efeitos, não somente desse ponto de vista abordado na decisão em comento como também, dentre outros, na ideia de controle do tempo trabalhado.

Referência: TST-RR-1347- 42.2014.5.12.0059 e Informativo 221 do TST