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24 maio COVID e a nova lei de afastamento de gestantes
Foi publicada em 12 de maio último a Lei Federal n. 14.151 obrigando ao afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A lei prevê que a gestante, assim, “ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”
Vale lembrar que o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus constava expressamente do ordenamento jurídico nacional através da Lei n. 13.979/2020, a qual, porém, teve validade limitada a 31 de dezembro do ano passado.
Em abril de 2021, o Senado Federal aprovou um projeto de lei prorrogando o estado de emergência até o fim de 2021, o que aguarda votação também na Câmara dos Deputados.