Guedes, Pedrassani Advogados | Secretaria Especial de Previdência e Trabalho edita Portaria que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho edita Portaria que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

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A Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021, estabelece que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico :

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

Em síntese, de acordo com o início da obrigatoriedade de envio das informações constantes dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) do leiaute do eSocial, relativos à SST (Saúde e Segurança do Trabalho), a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, será realizada exclusivamente pela plataforma digital eSocial.

Para as integrantes do 1º Grupo de Empresas do cronograma de implantação do eSocial, o envio de eventos relativos à SST teve início no dia 08 de junho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. Nesse sentido, a partir de 08 de junho de 2021 somente poderá ser encaminhada CAT pelo eSocial ou site da Previdência Social, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.