10 mar Sancionada lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial
Em 09 de março de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 14.311, que modifica as regras para afastamento de gestantes do ambiente de trabalho presencial durante a pandemia do Covid-19.
A lei determina o retorno da empregada gestante à atividade presencial em três hipóteses, quais sejam:
a) Encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-coV-2;
b) Conclusão do esquema vacinal contra a doença, conforme orientação do Ministério da Saúde;
c) Mediante exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, ocasião em que deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício de trabalho presencial.
A hipótese da alínea “c”, em nosso entendimento, tende a receber contestação judicial, em face da legislação protetiva da saúde do ambiente laboral – dever afeto diretamente ao empregador – que não reconhece a vacinação como um direito sujeito a mera escolha individual, senão antes um direito-obrigação sujeito ao interesse coletivo.
Aludimos também às recentes decisões do STF que, distinguindo entre vacinação forçada e vacinação compulsória, reconhecem a validade da restrição de direitos da pessoa que optar por não se imunizar, assim afetando a eficácia da imunização coletiva.
Nesse passo, orientamos nossos clientes, por segurança jurídica, a não aplicarem a hipótese da referida alínea “c”.
Por fim, merece destaque a expressa previsão de aplicação da Lei n. 14.311 à empregada doméstica.