08 mar Revisional de acordo anterior à Reforma de 2017
Reconhecendo a transcendência jurídica “em razão da natureza inovadora da causa”, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou cabível ação revisional de acordo, firmado com o Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, quando sobreveio substancial alteração no instituto jurídico – no caso, intervalo intrajornada – em decorrência da reforma trabalhista de 2017. A Turma entendeu que, com base no novo cenário jurídico, cabe limitar a eficácia do acordo judicial à entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017.
A decisão cita a natureza da cláusula rebus sic stantibus ínsita às coisas julgadas formadas em processos que regem relações jurídicas continuadas, de que é exemplo típico o contrato de trabalho. O processo tramita sob o n. TST-RR-696-41.2018.5.06.0413, é de relatoria do Ministro Breno Medeiros, foi julgado em 14.12.2022 e consta do Informativo n. 266 do TST.