Empregados com deficiência – preenchimento da cota legal
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de 06 de novembro último, reafirmou a tese já cediça na Justiça Especializada do Trabalho segundo a qual não pode ser penalizada a empresa que envida esforços, embora sem êxito, para preencher a cota prevista...